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Minuta Contratual

Pelo presente instrumento, CONSULTOR e  AUTOR têm entre si justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM OBRA LITERÁRIA, para a prestação de consultoria e serviços relativos à “OFICINA LITERÁRIA A JOIA DA COROA”, prestados pelo CONSULTOR, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste contrato é a consultoria e prestação de serviços de apoio criativo e editorial para o AUTOR no processo de escrita e agenciamento de um livro de ficção, doravante denominado OBRA.

A Consultoria “OFICINA LITERÁRIA A JOIA DA COROA” contempla os seguintes serviços e procedimentos:

1.1  OFICINA LITERÁRIA: O AUTOR terá direito a 8 (oito) sessões de consultoria pessoal online de 2 (duas) horas de duração cada uma, feita através do Google Meet ou, na impossibilidade deste, através de outro meio de comunicação digital com áudio e/ou vídeo. As sessões de Consultoria se darão de segunda à sexta-feira, em horário a ser combinado previamente entre o CONSULTOR e o AUTOR, de acordo com o cronograma, parte integrante deste. Cada sessão abordará um tema específico, de acordo com o andamento do projeto, cada qual com obrigações do CONSULTOR e do AUTOR e prazos, a saber:

  • 1.1.1 Primeira Sessão: o CONSULTOR apresentará os detalhes do método proposto pela oficina e fornecerá ao AUTOR as instruções necessárias para que este adeque sua história ao método. Nesta sessão, o AUTOR deverá: (a) compreender o método e, a partir dele, (b) desenvolver a ideia, (c) desenvolver o tema, (d) desenvolver a premissa e (e) desenvolver a sinopse. A sessão ocorrerá em data a ser previamente acertada entre ambos.
  • 1.1.2 Segunda Sessão: o AUTOR apresentará ao CONSULTOR a sinopse da história adequada ao método. O CONSULTOR fará a devida avaliação sobre coesão e necessidade de cada componente e fornecerá ao AUTOR instruções para a construção da escaleta da história. A partir dessa sessão, o autor deverá: (a)
    detalhar personagens com suas motivações arquetípicas e transformações ao longo
    da história, (b) pensar em cada um dos nove pontos da estrutura narrativa proposta, (c) especificar os cenários onde se passam a trama, (d) desenvolver a sequência dos acontecimentos da trama e (e) desenvolver a primeira escaleta da trama. A reunião ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a primeira sessão, com data a ser previamente acertada entre ambos.
  • 1.1.3 Terceira Sessão: o AUTOR apresentará ao CONSULTOR a escaleta da história. O CONSULTOR fará a devida avaliação da escaleta e fornecerá ao AUTOR instruções para a escrita do primeiro capítulo da história.  A partir dessa sessão, AUTOR  e CONSULTOR irão (a) avaliar a necessidade de cada personagem e cada elemento em função da trama, (b) checar a coesão da história no sentido de causa e efeito,  e o AUTOR sairá com a incumbência de (c) escrever o primeiro capítulo com, no mínimo, 1000 palavras. A reunião ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a segunda sessão, com data a ser previamente acertada entre ambos.
  • 1.1.4 Quarta Sessão: o AUTOR apresentará ao CONSULTOR o primeiro capítulo. A partir dessa sessão, o CONSULTOR irá (a) analisar ritmo, progressão, ponto de vista, diálogos e caracterização do
    primeiro capítulo para que o AUTOR (b)  faça os ajustes necessários e escreva o primeiro ato. A reunião ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a terceira sessão, com data a ser previamente acertada entre ambos.
  • 1.1.5 Quinta Sessão: o AUTOR apresentará ao CONSULTOR o primeiro ato da história. O CONSULTOR irá (a) analisar a coesão do primeiro ato dentro dos fundamentos da estrutura narrativa proposta e o AUTOR, em seguida, deverá (b) escrever o segundo ato. A reunião ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após a quarta sessão, com data a ser previamente acertada entre ambos.
  • 1.1.6 Sexta Sessão: o AUTOR apresentará ao CONSULTOR o segundo ato da história. O CONSULTOR irá (a) analisar a coesão do segundo ato dentro dos fundamentos da estrutura narrativa proposta e o AUTOR, em seguida, deverá (b) escrever o tereiro ato, concluindo assim, o primeiro draft da história.  A reunião ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após a quinta sessão, com data a ser previamente acertada entre ambos.
  • 1.1.7 Sétima Sessão: o AUTOR apresentará ao CONSULTOR o primeiro draft da história com os três atos. O CONSULTOR irá (a) analisar a coesão do primeiro draft dentro dos fundamentos da estrutura narrativa proposta, (b) sugerir o reforço através dos ganchos e o AUTOR, em seguida, deverá (b) escrever o segundo draft. A reunião ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após a sexta sessão, com data a ser previamente acertada entre ambos.
  • 1.1.8 Oitava Sessão: o AUTOR apresentará ao CONSULTOR o segundo e último draft da história, a conclusão da OBRA. O CONSULTOR irá (a) fazer uma análise crítica final da trama e o AUTOR deverá (b) escrever o terceiro e último draft. AUTOR e CONSULTOR (c) discutirão o título do livro. O CONSULTOR dará instruções para a etapa subsequente, na qual iniciará o serviço como agente literário da OBRA. A reunião ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após a sétima sessão, com data a ser previamente acertada entre ambos.

1. 2      AGENCIAMENTO LITERÁRIO: a partir da finalização da OBRA, o CONSULTOR atuará por 12 (doze) meses como agente literário. 

  • 1.2.1 O AUTOR concede ao CONSULTOR a representação para a edição e divulgação da OBRA. 
  • 1.2.2 O AUTOR instrui o CONSULTOR a ser seu agente literário e negociar com as editoras os termos dos contratos de edição exclusiva e especificamente da referida OBRA.

1.3      CURSOS ONLINE: O CONSULTOR concederá ao AUTOR, a título de bonificação, acesso à “ACADEMIA DA CASA DO ESCRITOR”. O AUTOR receberá um e-mail com login e senha para participar da Academia, que contém treinamentos sobre diversas áreas importantes para a carreira do AUTOR. O acesso à Academia será concedido na contratação da OFICINA A JOIA DA COROA e ficará disponível por até um (um) anos. A Academia é 100% online, constituída de vídeos e materiais de apoio em PDF e pode ser acessada através de computadores, tablets e smartphones.

1.4     EDIÇÃO INDEPENDENTE: Se findo o prazo de busca de editora previsto no item 1.2 e não houver uma resposta positiva de uma editora, o livro será editado de forma independente através do selo CASA DO ESCRITOR, que prevê:

  • 1.4.1 Produção da Arte-final do miolo e diagramação do livro em papel e conversão do mesmo no formato digital e para a impressão sob demanda. O serviço não contempla ilustrações ou inclusão de ilustrações, fotos ou imagens de quaisquer espécies. Os custos de revisão correrão por conta do AUTOR e serão orçados a parte com base no número de laudas do LIVRO.
  • 1.4.2 Criação de (3) três estudos de capa para o livro. Após a escolha do layout por parte do AUTOR, será produzida a arte-final com a lombada e contracapa e a arte da capa do e-book. O design permitirá até 3 (três) revisões. Revisões adicionais de design terão custo adicional de R$180,00 (cento e oitenta reais) por revisão.
  • 1.4.3 Distribuição do Livro Digital na Amazon, e no Draft2Digital, com cadastros nas contas do Draft2Digital.
  • 1.4.4 Distribuição do Livro Impresso para venda sob demanda na Amazon Internacional, através do KDP – Kindle Direct Publishing e na Amazon Brasil, BW2 (Americanas, Shoptime, Submarino), Magazine Luiza, e Mercado Livre, através da BOK2, com cadastros na conta do próprio AUTOR. O AUTOR deverá fornecer o login e senha das contas do KDP e da BOK2.
  • 1.4.5 Criação e Produção de 3 (três) banners para posts em redes sociais nos formatos VERTICAL, HORIZONTAL e QUADRADO, e 1 (uma) capa para Facebook. Criação e Produção de 1(uma) arte-final de um marcador de livros no formato de 5 x 20 cm. Os materiais de divulgação serão criados e arte-finalizados após a aprovação da capa e disponibilizados para o AUTOR fazer download.
  • 1.4.6 Indicação, por parte do CONSULTOR, de gráficas para impressão de pequena tiragem, caso seja de interesse do AUTOR, e fornecimento da arte-final da capa e do miolo em alta resolução no mesmo formato da versão para a venda sob demanda. Caberá ao autor contratar uma das gráficas indicadas ou imprimir o livro em outra gráfica de sua preferência, se assim desejar, e se responsabilizar por todo o processo junto a ela. A indicação será feita durante a sessão de consultoria. O autor também poderá solicitar quantas cópias impressas desejar através da BOK2 e do KDP, com preço de autor.
  • 1.4.7 Direito de utilização do selo editorial “CASA DO ESCRITOR” como reforço para a divulgação, o que inclui: (a) a logomarca na capa e contracapa do livro pelo tempo que achar necessário e exibição do livro no site com pelo período de 1 (um) ano, renovado automaticamente ou até que uma das partes se manifeste ao contrário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1    Pelos serviços listados no item 1.1 o AUTOR pagará ao CONSULTOR a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) à vista ou parcelado com juros no cartão de crédito em até 12 vezes.

2.2    Pelos serviços prestados no item 1.2, o AUTOR pagará uma comissão pelos benefícios que receber com a venda dos seus livros , fixada em 10% (dez por cento) do seu valor. O CONSULTOR terá direito à participação acima em quaisquer adiantamentos, comissionamentos ou royalties por vendas diretas ou secundárias da OBRA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação da mesma, em quaisquer formatos e meios existentes ou que venham a existir, seja por uma editora, seja de maneira independente, com exceção dos royalties resultantes das vendas de livros físicos impressos diretamente pelo próprio AUTOR.

2.3    O acesso à Academia da Casa do Escritor, conforme item 1.3, será dado a título de bonificação pela contratação do serviço principal especificados no item 1.1.

2.4    Os serviços listados no item 1.4 não terão custos adicionais e só serão prestados caso não se atinja o objetivo de assinar contrato com uma editora no prazo de até 12 (doze) meses após a finalização da OBRA.

2.5   A consultoria e os serviços terão início após a comprovação do pagamento à vista ou da primeira parcela, caso seja feita a opção pelo parcelamento.

2.6    O pagamento deverá ser feito através da plataforma livrodireto.com, de propriedade do CONSULTOR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1    Os serviços serão prestados de acordo com os seguintes prazos:

  • 3.1.1 OFICINA LITERÁRIA: 12 (doze) meses contados a partir da primeira sessão de consultoria.
  • 3.1.2 ACADEMIA DA CASA DO ESCRITOR: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
  • 3.1.3 AGENCIAMENTO LITERÁRIO: 12 (doze) meses contatos a partir da data da oitava sessão da OFICINA LITERÁRIA.
  • 3.1.4 SELO CASA DO ESCRITOR: 2 (dois) meses contados após o fim do prazo do AGENCIAMENTO LITERÁRIO, caso não se consiga a edição através de uma editora tradicional.

3.2     AUTOR e CONSULTOR estão de pleno acordo quanto aos procedimentos a serem executados e aos prazos e condições de pagamento.

3.3    Quaisquer outros tipos de interferências no texto serão negociados entre CONSULTOR e AUTOR e devem ser objeto de termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES

4.1    Após a conclusão da OBRA, o autor deverá registrar os direitos de propriedade intelectual sobre a obra na Câmara Brasileira do Livro e se tornará o único detentor dos direitos autorais da OBRA, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a OBRA literária são reservados ao AUTOR. O CONSULTOR, por meio deste Contrato, não adquire nenhum direito de propriedade intelectual sobre a OBRA literária.

4.2   O AUTOR declara neste ato que a OBRA objeto do presente contrato será de sua criação original e ou propriedade, assumindo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando ainda que não haverá qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação da mesma. Declara ainda o AUTOR, sob as penas da Lei, que o conteúdo da OBRA não ferirá ou será incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação.

4.3   Em relação ao serviço de AGENCIAMENTO LITERÁRIO, especificado no item 1.2, o CONSULTOR compromete-se a agir com diligência para buscar e negociar a melhor editora para a OBRA, através de negociações que incluem os seguintes pontos: (a) distribuição e comercialização adequadas; (b) análise de mercado para a OBRA; (c) investimento necessário para o lançamento; (d) controle de direitos autorais; (e)  ofertas econômicas; (f) duração do contrato com o editor. O CONSULTOR também deverá organizar e controlar as informações sobre vendas, liquidação dos direitos, pagamentos e toda a gestão e administração da atividade como agente literário.

4.4   O AUTOR compromete-se a fornecer ao CONSULTOR todos os dados, elementos e informações necessários à execução dos serviços enumerados na cláusula terceira deste Contrato, bem como entregar o texto da obra literária de acordo com o andamento das sessões. Também compromete-se a não conceder o objeto de representação deste Contrato a outros representantes, dada a exclusividade da relação entre o CONSULTOR e o AUTOR, e responder ao CONSULTOR pela autoria e originalidade da obra e pelo pacífico exercício de direitos.

4.5 O objetivo da consultoria é adequar a obra à características mercadológicas e literárias, que ampliarão as probabilidades da OBRA ser bem-sucedida comercialmente. No entanto, o CONSULTOR não assume quaisquer responsabilidades sobre quaisquer ações e resultados de vendas obtidos pelo AUTOR através da contratação desta consultoria e serviços. O sucesso de vendas de um livro depende de diversos fatores mercadológicos e imprevisíveis. 

4.6   O CONSULTOR não será responsável por qualquer tipo de impressão de livros ou de materiais de divulgação em gráficas ou pela distribuição em livrarias físicas

4.7   O AUTOR se compromete a não divulgar para terceiros quaisquer materiais provenientes da Consultoria e dos Cursos Online, como e-books, vídeos, guias e outros documentos relacionados à oficina e serviços subsequentes, sob pena de violação de direitos autorais, acarretando as medidas cabíveis. As partes se comprometem a guardar o mais absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, bem como com relação a toda e qualquer informação, criação, segredos comerciais, entre outros, a que tenham acesso em decorrência deste contrato, abstendo-se de utilizá-los para fins diferentes dos pactuados por ocasião deste contrato.

4.8    Caso ocorra a publicação independente, em vez da publicação por uma editora, os royalties decorrentes das vendas dos livros digitais e impresso sob demanda serão depositados na conta corrente do próprio AUTOR nas plataformas de distribuição, cabendo a este prestar relatórios trimestrais de vendas ao CONSULTOR e fazer o consequente depósito dos royalties angariados em cada período de acordo com o o percentual, prazo e determinações estabelecidos no item 2.2. 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DURAÇÃO

5.1    O presente instrumento poderá ser rescindido:

  • No caso de descumprimento, por qualquer das partes, de quaisquer obrigações por elas assumidas nesse instrumento e não sanadas em 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação pela outra parte;
  • No caso de falência, requerimento de recuperação judicial deferido, liquidação judicial ou cessação das atividades de qualquer das Partes, independentemente de qualquer notificação;
  • Ante o descumprimento comprovado das obrigações contratuais ou regulamentares, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, tais como: (1) violação de direitos autorais de terceiros; (2) utilização do serviço pelo AUTOR de forma fraudulenta ou com a intenção de causar danos a terceiros;
  • Transferência ou cessão por qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, dos direitos e obrigações assumidos neste contrato.

5.2   A duração deste Contrato é de 7 (sete) anos, a partir da data de sua assinatura. Caso nenhuma das Partes renuncie ou denuncie o mesmo, a prorrogação do contrato será feita automaticamente e todas as condições e termos expressos no âmbito deste Contrato serão mantidos. Em qualquer caso, as Partes podem concordar por escrito em renegociar as condições econômicas deste Contrato prorrogado.

5.3   A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos a elas assegurados neste Contrato ou lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções previstas, não importa novação ou renúncia quanto aos seus termos, pelo que tais direitos continuam válidos e exigíveis a todo tempo.

5.4   Toda e qualquer alteração quanto aos termos do presente Contrato deverão ser feitas por meio da celebração de Aditamento, devidamente assinado pelas partes e com as mesmas formalidades deste Contrato.

5.5   Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste contrato, não poderão ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte para terceiros, sem a expressa anuência uma da outra ou seus representantes legais. Isso inclui direitos e obrigações referentes a direitos primários e secundários sejam da OBRA original ou de quaisquer possíveis traduções para outros idiomas ou adaptação para outros meios.

5.6   O presente instrumento é obrigatório para as partes contratantes, seus herdeiros e ou sucessores, obrigando-se todos ao fiel cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas.

CLÁUSULA SEXTA – FORO DE ELEIÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

6.1    Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam digitalmente o presente Contrato para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos

Aceite

Após o aceite, você será redirecionado para a página de contratação da consultoria e serviços. Após a confirmação, receberá as informações necessárias para o início do projeto, a sugestão de data para a primeira reunião e uma cópia do contrato para a assinatura digital.

Marque uma ou mais opções, se possível.
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