Pelo presente instrumento, CONSULTOR e AUTOR têm entre si justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM OBRA LITERÁRIA, para a prestação de consultoria e serviços relativos à “OFICINA LITERÁRIA A JOIA DA COROA”, prestados pelo CONSULTOR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a consultoria e prestação de serviços de apoio criativo e editorial para o AUTOR no processo de escrita e agenciamento de um livro de ficção, doravante denominado OBRA.
A Consultoria “OFICINA LITERÁRIA A JOIA DA COROA” contempla os seguintes serviços e procedimentos:
1.1 OFICINA LITERÁRIA: O AUTOR terá direito a 8 (oito) sessões de consultoria pessoal online de 2 (duas) horas de duração cada uma, feita através do Google Meet ou, na impossibilidade deste, através de outro meio de comunicação digital com áudio e/ou vídeo. As sessões de Consultoria se darão de segunda à sexta-feira, em horário a ser combinado previamente entre o CONSULTOR e o AUTOR, de acordo com o cronograma, parte integrante deste. Cada sessão abordará um tema específico, de acordo com o andamento do projeto, cada qual com obrigações do CONSULTOR e do AUTOR e prazos, a saber:
1. 2 AGENCIAMENTO LITERÁRIO: a partir da finalização da OBRA, o CONSULTOR atuará por 12 (doze) meses como agente literário.
1.3 CURSOS ONLINE: O CONSULTOR concederá ao AUTOR, a título de bonificação, acesso à “ACADEMIA DA CASA DO ESCRITOR”. O AUTOR receberá um e-mail com login e senha para participar da Academia, que contém treinamentos sobre diversas áreas importantes para a carreira do AUTOR. O acesso à Academia será concedido na contratação da OFICINA A JOIA DA COROA e ficará disponível por até um (um) anos. A Academia é 100% online, constituída de vídeos e materiais de apoio em PDF e pode ser acessada através de computadores, tablets e smartphones.
1.4 EDIÇÃO INDEPENDENTE: Se findo o prazo de busca de editora previsto no item 1.2 e não houver uma resposta positiva de uma editora, o livro será editado de forma independente através do selo CASA DO ESCRITOR, que prevê:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pelos serviços listados no item 1.1 o AUTOR pagará ao CONSULTOR a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) à vista ou parcelado com juros no cartão de crédito em até 12 vezes.
2.2 Pelos serviços prestados no item 1.2, o AUTOR pagará uma comissão pelos benefícios que receber com a venda dos seus livros , fixada em 10% (dez por cento) do seu valor. O CONSULTOR terá direito à participação acima em quaisquer adiantamentos, comissionamentos ou royalties por vendas diretas ou secundárias da OBRA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação da mesma, em quaisquer formatos e meios existentes ou que venham a existir, seja por uma editora, seja de maneira independente, com exceção dos royalties resultantes das vendas de livros físicos impressos diretamente pelo próprio AUTOR.
2.3 O acesso à Academia da Casa do Escritor, conforme item 1.3, será dado a título de bonificação pela contratação do serviço principal especificados no item 1.1.
2.4 Os serviços listados no item 1.4 não terão custos adicionais e só serão prestados caso não se atinja o objetivo de assinar contrato com uma editora no prazo de até 12 (doze) meses após a finalização da OBRA.
2.5 A consultoria e os serviços terão início após a comprovação do pagamento à vista ou da primeira parcela, caso seja feita a opção pelo parcelamento.
2.6 O pagamento deverá ser feito através da plataforma livrodireto.com, de propriedade do CONSULTOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados de acordo com os seguintes prazos:
3.2 AUTOR e CONSULTOR estão de pleno acordo quanto aos procedimentos a serem executados e aos prazos e condições de pagamento.
3.3 Quaisquer outros tipos de interferências no texto serão negociados entre CONSULTOR e AUTOR e devem ser objeto de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 Após a conclusão da OBRA, o autor deverá registrar os direitos de propriedade intelectual sobre a obra na Câmara Brasileira do Livro e se tornará o único detentor dos direitos autorais da OBRA, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a OBRA literária são reservados ao AUTOR. O CONSULTOR, por meio deste Contrato, não adquire nenhum direito de propriedade intelectual sobre a OBRA literária.
4.2 O AUTOR declara neste ato que a OBRA objeto do presente contrato será de sua criação original e ou propriedade, assumindo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando ainda que não haverá qualquer restrição ou embaraço à respectiva publicação da mesma. Declara ainda o AUTOR, sob as penas da Lei, que o conteúdo da OBRA não ferirá ou será incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação.
4.3 Em relação ao serviço de AGENCIAMENTO LITERÁRIO, especificado no item 1.2, o CONSULTOR compromete-se a agir com diligência para buscar e negociar a melhor editora para a OBRA, através de negociações que incluem os seguintes pontos: (a) distribuição e comercialização adequadas; (b) análise de mercado para a OBRA; (c) investimento necessário para o lançamento; (d) controle de direitos autorais; (e) ofertas econômicas; (f) duração do contrato com o editor. O CONSULTOR também deverá organizar e controlar as informações sobre vendas, liquidação dos direitos, pagamentos e toda a gestão e administração da atividade como agente literário.
4.4 O AUTOR compromete-se a fornecer ao CONSULTOR todos os dados, elementos e informações necessários à execução dos serviços enumerados na cláusula terceira deste Contrato, bem como entregar o texto da obra literária de acordo com o andamento das sessões. Também compromete-se a não conceder o objeto de representação deste Contrato a outros representantes, dada a exclusividade da relação entre o CONSULTOR e o AUTOR, e responder ao CONSULTOR pela autoria e originalidade da obra e pelo pacífico exercício de direitos.
4.5 O objetivo da consultoria é adequar a obra à características mercadológicas e literárias, que ampliarão as probabilidades da OBRA ser bem-sucedida comercialmente. No entanto, o CONSULTOR não assume quaisquer responsabilidades sobre quaisquer ações e resultados de vendas obtidos pelo AUTOR através da contratação desta consultoria e serviços. O sucesso de vendas de um livro depende de diversos fatores mercadológicos e imprevisíveis.
4.6 O CONSULTOR não será responsável por qualquer tipo de impressão de livros ou de materiais de divulgação em gráficas ou pela distribuição em livrarias físicas
4.7 O AUTOR se compromete a não divulgar para terceiros quaisquer materiais provenientes da Consultoria e dos Cursos Online, como e-books, vídeos, guias e outros documentos relacionados à oficina e serviços subsequentes, sob pena de violação de direitos autorais, acarretando as medidas cabíveis. As partes se comprometem a guardar o mais absoluto sigilo sobre os termos do presente instrumento, bem como com relação a toda e qualquer informação, criação, segredos comerciais, entre outros, a que tenham acesso em decorrência deste contrato, abstendo-se de utilizá-los para fins diferentes dos pactuados por ocasião deste contrato.
4.8 Caso ocorra a publicação independente, em vez da publicação por uma editora, os royalties decorrentes das vendas dos livros digitais e impresso sob demanda serão depositados na conta corrente do próprio AUTOR nas plataformas de distribuição, cabendo a este prestar relatórios trimestrais de vendas ao CONSULTOR e fazer o consequente depósito dos royalties angariados em cada período de acordo com o o percentual, prazo e determinações estabelecidos no item 2.2.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DURAÇÃO
5.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
5.2 A duração deste Contrato é de 7 (sete) anos, a partir da data de sua assinatura. Caso nenhuma das Partes renuncie ou denuncie o mesmo, a prorrogação do contrato será feita automaticamente e todas as condições e termos expressos no âmbito deste Contrato serão mantidos. Em qualquer caso, as Partes podem concordar por escrito em renegociar as condições econômicas deste Contrato prorrogado.
5.3 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos a elas assegurados neste Contrato ou lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções previstas, não importa novação ou renúncia quanto aos seus termos, pelo que tais direitos continuam válidos e exigíveis a todo tempo.
5.4 Toda e qualquer alteração quanto aos termos do presente Contrato deverão ser feitas por meio da celebração de Aditamento, devidamente assinado pelas partes e com as mesmas formalidades deste Contrato.
5.5 Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste contrato, não poderão ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte para terceiros, sem a expressa anuência uma da outra ou seus representantes legais. Isso inclui direitos e obrigações referentes a direitos primários e secundários sejam da OBRA original ou de quaisquer possíveis traduções para outros idiomas ou adaptação para outros meios.
5.6 O presente instrumento é obrigatório para as partes contratantes, seus herdeiros e ou sucessores, obrigando-se todos ao fiel cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – FORO DE ELEIÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1 Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam digitalmente o presente Contrato para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos
Após o aceite, você será redirecionado para a página de contratação da consultoria e serviços. Após a confirmação, receberá as informações necessárias para o início do projeto, a sugestão de data para a primeira reunião e uma cópia do contrato para a assinatura digital.